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Terça, 17 Abril 2018 12:20

PBQP-H

Para oferecer habitações de qualidade, sustentáveis e duráveis, é necessário avaliar as empresas que as executam. Então, o PBQP-H - Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat criou o SiAC (Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil), um sistema de certificação de gestão da qualidade voltado exclusivamente para construtoras e pré-requisito para aquelas que querem construir unidades habitacionais com verba do Governo Federal

Com o objetivo de otimizar os processos de execução de obras, seus requisitos, além de exigirem o aperfeiçoamento da rotina administrativa, abrangem também questões específicas da construção civil como, por exemplo o cumprimento de Normas Técnicas Nacionais e Intenacionais e,  em particular a Norma de Desempenho - ABNT NBR 15575, que traz uma série de exigências para cada elemento da construção.

A certificação das empresas construtoras pode iniciar sua certificação no Nível B e oportunamente evoluir para o Nível A, podendo obter simultaneamente a certificação na norma ISO 9001.

 

O SiAC se aplica para três subsetores da excução de obras, são eles:

  • Obras de edificação,
  • Obras de saneamento básico, tanto as obras lineares (p.ex redes de água e esgotos) como as obras localizadas (p.ex. ETA, ETE);
  • Obras viárias e de arte especiais.

 

Como se certificar:

  1. Acessar o regimento do SiAC no portal do PBQP-H, saber como se adequar para implementar o sistema de gestão da qualidade e adequar a empresas aos requisitos exigidos. Essa adequação pode ser feita por meio de consultorias externas ou pelo próprio corpo técnico da empresa.
  2. Após a implementação, a construtora deve entrar em contato com a APCER e solicitar um proposta comercial;
  3. O APCER fará uma auditoria inicial e, caso o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) esteja em conformidade com os requisitos do SiAC,  emitiremos do certificado para sua contrutora com a Acreditação da CGCRE/INMETRO, que confere a validade dos certificados que emitimos.
  4. Caso a APCER identifique não conformidades, a empresa terá tem um período para realizar as correções e porterior emissão do certificado.
  5. Na sequência a empresa é publicada no web site do PBQP-H para consulta pública e habilita a construtora a pleitear os financiamentos das contruções nos programa do Governo Federeral, pode exemplo o PROGRAMA CASA VERDE AMARELA, e outros programs de Instituições Financeiras do setor publico e privado.
  6. Após a certificação a APCER fará auditorias anuais de acompenhamento e após o ciclo 36 meses a empresa pode solicitar a renovação da certificação.

 

 

 

Mais informação:

https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/habitacao/pbqp-h/2020_11_04_pbqph_cartilha_construtoras.pdf
https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/habitacao/pbqp-h/2020_11_23_pbqph_factsheet.pdf
https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/habitacao/pbqp-h/2020_11_25_pbqph_infografico_01.pdf
Os três referenciais normativos são complementados de acordo com os subsetores:
  • Obras de edificação,
  • Saneamento básico,
  • Obras viárias e
  • Obras de arte especiais.
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Terça, 17 Abril 2018 12:32

NBR 15906

A “norma ABNT NBR 15906 – Gestão empresarial para serviços notariais e de registro,” foi elaborada pela Comissão de Estudo Especial de Gestão Empresarial Cartorária (ABNT/CEE-148) e estabelece requisitos de um sistema de gestão empresarial para demonstrar a capacidade dos serviços notariais e de registro de gerir os seus processos com qualidade, de forma a satisfazer as partes interessadas, atender aos requisitos legais, elementos de gestão socioambiental, saúde e segurança ocupacional, visando a excelência nos serviços.

Os requisitos desta norma são genéricos e pretende-se que sejam aplicáveis a todas as organizações que fornecem serviços notariais e de registro, independentemente da sua dimensão.

Esta norma integra os requisitos internacionais aceitos pelas séries normativas ISO 9000 (que regula a gestão da qualidade), ISO 14001 (que regula a gestão ambiental), OHSAS 18000 (que regula as questões de saúde segurança ocupacionais) e SA8000 (que regula a responsabilidade social) à realidade brasileira da gestão de serviços notariais e registrais.

 

A norma possui 6 secções principais, que depois se subdividem:
  1. Liderança
  2. Planejamento estratégico e gestão de resultados
  3. Foco nas partes interessadas
  4. Foco na equipe de profissionais
  5. Gestão dos processos de prestação de serviços
  6. Gestão socioambiental
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Terça, 17 Abril 2018 12:42

BPF

O referencial BPF – Boas Práticas de Farmácia, assenta no conjunto da estrutura organizacional dos procedimentos, dos processos e dos recursos necessários para evidenciar a Qualidade nas Farmácias.

Esta norma, relativa à informação ao doente, tem como objetivo orientar o farmacêutico na informação ao doente para que este possa tomar decisões responsáveis sobre o uso racional do medicamento.

Este sistema permite otimizar a intervenção das farmácias e dos farmacêuticos no Sistema de Saúde, avaliar como e por que as atividades são desempenhadas, formalizar e documentar o que se faz, sistematizar a abordagem das atividades através da normalização de procedimentos e, principalmente, satisfazer os doentes de forma consistente.

Como referenciais do Sistema de Gestão da Qualidade assim criado, elegemos para além destas Boas Práticas de Farmácia a legislação em vigor no nosso país, bem como o código de ética dos farmacêuticos.

A qualidade do desempenho, ao ser evidenciada externamente, pode, uma vez solicitada à qualificação a entidade externa independente, ser certificada mediante auditoria.

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Terça, 17 Abril 2018 13:27

ISO 14001

A certificação de sistemas de gestão ambiental suportados na norma de referência ISO 14001 constitui uma ferramenta essencial para as organizações que pretendem alcançar uma confiança acrescida por parte dos clientes, colaboradores, comunidade envolvida e sociedade, através da demonstração do compromisso voluntário com a melhoria contínua do seu desempenho ambiental.

A ISO 14001 adota a abordagem por processos, que incorpora o ciclo PDCA de melhoria contínua, e integra o pensamento baseado em risco e a perspectiva de ciclo de vida. Pode ser adotada por qualquer Organização, pública ou privada, independentemente da sua dimensão e setor de atividade.

14001 PDCA

Porque a certificação de sistemas de gestão ambiental deve ser um processo credível e transparente, a APCER disponibiliza o Guia do Utilizador ISO 14001:2015 com o objetivo de promover a divulgação da norma e ajudar na adoção de boas práticas de Gestão Ambiental. O guia constitui uma visão partilhada e incorpora a experiência da APCER na certificação, transmitindo a sua perspectiva de utilização às Organizações que adotam um sistema de gestão ambiental.

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Terça, 17 Abril 2018 13:29

ISO 20121

A norma ISO 20121 - Sistema de gestão para sustentabilidade de eventos foi desenvolvida com o objetivo de apoiar os organizadores de eventos de todos os tipos - desportivo, empresarial, cultural, político - na integração da sustentabilidade nas suas atividades, garantindo assim uma herança positiva após a sua realização.

A ISO 20121 fornece uma estrutura para identificar, reduzir e eliminar os impactos potencialmente negativos de eventos, nas esferas ambiental, social e econômica, tais como geração de grandes volumes de resíduos, desperdício de materiais, consumo excessivo de recursos (água e energia) e problemas para as comunidades envolventes, bem como para maximizar os seus impactos positivos, tais como a geração de uma ampla gama de benefícios públicos, comunitários e econômicos, através de um melhor planejamento e de processos melhorados.

É aplicada a todos os integrantes da cadeia de fornecimento da indústria de eventos, incluindo organizadores, gestores de eventos, construtores de stands e operadores logísticos. A norma tem uma abordagem de sistema de gestão que é bastante familiar para milhares de organizações em todo o mundo que adotam outras normas certificáveis como a ISO 9001 (gestão da qualidade) e a ISO 14001 (gestão ambiental).

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Terça, 17 Abril 2018 13:31

ISO 14006

A norma ISO 14006 define diretrizes para ajudar as organizações a estabelecer, documentar, implementar, manter e melhorar de forma contínua a Gestão do Ecodesign como parte de um sistema de gestão ambiental.

Um número crescente de organizações reconhece a necessidade de incluir o desempenho ambiental no design dos seus produtos como forma de mitigar os impactos ambientais e melhorar a eficiência dos recursos.

Tradicionalmente, as organizações tendem a considerar os impactos do produto apenas na fase de produção, negligenciando a perspectiva do ciclo de vida, que é a base do ecodesign.

A ISO 14006 visa um processo integrado para reduzir os impactos ambientais e melhorar o desempenho ambiental dos produtos de forma sistemática em todo o seu ciclo de vida, desde a extração da matéria-prima até o fim da vida útil.

Esta norma integra-se de forma fácil e eficaz com a ISO 14001, mas também pode ser útil para integrar o ecodesign em outros sistemas de gestão. Aplica-se a qualquer organização, independentemente do seu tamanho ou setor de atividade.

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Terça, 17 Abril 2018 13:33

Verificação EMAS

A APCER disponibiliza serviços de Verificação de Sistemas de Gestão Ambiental e Validação de Declarações de Conformidade, de acordo com o Regulamento Europeu (UE) nº 1505, de 28 de agosto de 2017 – Sistema de ecogestão e auditoria EMAS.

O objetivo do EMAS consiste em promover a melhoria contínua do desempenho ambiental das organizações mediante a criação e aplicação de sistemas de gestão ambiental, a avaliação do desempenho de tais sistemas, a comunicação de informações sobre o desempenho ambiental e um diálogo aberto com o público e outras partes interessadas, bem como a participação ativa dos trabalhadores.

Este serviço tem por base o Regulamento Europeu mencionado, cujos requisitos traduzem uma aproximação à NP EN ISO 14001, e que é aplicável a qualquer organização que pretenda melhorar o seu desempenho ambiental e prestar informações relevantes sobre os resultados da gestão dos seus aspetos ambientais ao público e outras partes interessadas.

A principal diferença entre a Verificação EMAS e a Certificação Ambiental reside na Declaração Ambiental da organização que se pretenda registar no EMAS e a sua validação. A Declaração Ambiental inclui, entre outros aspetos, a descrição da organização e as suas atividades, produtos ou serviços, a sua política ambiental e uma curta descrição do sistema de gestão ambiental, e os resultados do programa ambiental, incluindo indicadores de desempenho.

Em termos de vantagens da Verificação EMAS pela APCER, salienta-se que este serviço representa para as organizações interessadas uma simplificação dos esforços, pela integração da NP EN ISO 14001 e da Verificação EMAS, pois permite que numa só auditoria realizada pela APCER sejam auditados ambos os referenciais.

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Terça, 17 Abril 2018 13:36

Verificação CELE

A União Europeia aprovou a Diretiva 2003/87/CE que cria o mecanismo de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto lei nº 38/2013.

 

Os operadores de instalações que, no período de 2013-2020, desenvolvam qualquer atividade constante do anexo II do Decreto lei nº 38/2013, e de que resulte a emissão de gases com efeito de estufa (GEE), devem:
  • Possuir um Título de Emissão de GEE (TEGGE) emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, APA,
  • Monitorizar e comunicar as respectivas emissões de acordo com o definido no respectivo Plano de Monitorização nos termos do Regulamento (UE) nº 601/2012,
  • Enviar à APA, até 31 de março, um relatório devidamente validado por um verificador acreditado que contenha as informações relativas às emissões da instalação ocorridas no ano civil anterior.

 

A APCER, enquanto prestador de serviços de verificação dos relatórios de emissão para o período de 2013-2020 assume as obrigações que lhe são incumbidas no capítulo II do Regulamento (UE) n.º 600/2012, obtendo e mantendo a acreditação pelo organismo nacional de acreditação, Instituto Português de Acreditação, IPAC.

 

As etapas do processo de verificação do relatório de emissões do Operador são as seguintes:

grafico CELE

 

A aposta contínua da APCER na criação de novas competências, orientadas para a satisfação de necessidades atuais e futuras dos seus Clientes e a sua total dedicação para servi-los cada vez melhor, num desafio conjunto de procura incessante da excelência sustentável, leva-nos a disponibilizar o serviço de verificação dos relatórios de emissão de GEE.

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Terça, 17 Abril 2018 13:37

Pegada de Carbono

Uma pegada de carbono é definida como o total de emissões causadas por um indivíduo, evento, organização ou produto, expresso em toneladas de CO2 ou CO2 equivalente por ano. Inclui emissões diretas, como as que resultam da combustão de combustíveis fósseis na fabricação, aquecimento e transporte, bem como as emissões necessárias para produzir a eletricidade associada a bens e serviços consumidos. Além disso, o conceito de pegada de carbono também inclui muitas vezes as emissões de outros gases de efeito estufa, como metano, óxido nitroso ou clorofluorcarbonos (CFCs).

O cálculo da pegada de carbono é uma das ferramentas de gestão ambiental que permite às organizações determinarem as emissões de GEE e definirem medidas de compensação, controlo, redução e mitigação para os mesmos. Existem várias ferramentas diferentes para calcular as pegadas de carbono para indivíduos, empresas e outras organizações. As metodologias comumente usadas para calcular as pegadas de carbono incluem: 

  • Protocolo GHG (Greenhouse Gas Protocol), do World Resources Institute e o World Business Council for Sustainable Development
  • ISO 14064, que trata especificamente das emissões de gases de efeito estufa:
    • ISO 14064-1 ao nível da organização;
    • ISO 14064-2 ao nível de projetos e eventos;
  • ISO 14067, para a quantificação das emissões de gases com efeito de estufa ao nível do produto.

A validação e a verificação da pegada de carbono são processos que garantem, respetivamente, que os cálculos das emissões de gases com efeito de estufa são realizados com base em metodologias reconhecidas e que os resultados apresentados refletem com precisão a realidade da organização ou projeto. A validação e verificação do cálculo da pegada de carbono por uma entidade externa, como a APCER, permite às organizações destacarem-se da sua concorrência, com a publicação de resultados e metas com maior credibilidade, captação de novos clientes e participação em programas de investimento e concursos com requisitos em matéria de ambiente.

A APCER disponbiliza apoio no cálculo da pegada de carbono, ou na validação ou verificação destes cálculos.

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Terça, 17 Abril 2018 13:40

Fim do Estatuto de Resíduo

O fim de estatuto de resíduo (FER) é aplicável a resíduos que sejam submetidos a uma operação de valorização de resíduos, incluindo a reciclagem, através da qual se considera que os resíduos são transformados numa matéria-prima, pronta a ser incorporada na fabricação de produtos.

Este “mecanismo de desclassificação de resíduos” permite que estes resíduos possam ser utilizados como produtos sem que os trâmites administrativos associados à gestão de resíduos lhes sejam aplicáveis, desonerando e simplificando as formas de aproveitamento das substâncias, objetos ou produtos.

O FER pode aplicar-se a um determinado resíduo, após a sua sujeição a uma operação de valorização, desde que seja evidenciado o cumprimento de critérios previamente definidos.

Foram publicados critérios FER comunitários para os seguintes materiais: sucatas de ferro, aço e alumínio (Regulamento (UE) n.º 333/2011), casco de vidro (Regulamento (UE) n.º 1179/2012), sucata de cobre (Regulamento (UE) n.º 715/2013), plástico recuperado (Portaria n.º 245/2017, de 2 de agosto) e material de borracha derivado de pneus usados (Portaria n.º 20/2018, de 17 de janeiro).

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