Com a publicação dos Decretos nº 1.806, de 14 de março de 2022, e 1.872, de 23 de abril de 2022, pelo Governo do Estado de Santa Catarina, foram introduzidas as alterações 4.460 e 4.494, respetivamente, no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – RICMS-01. Estas alterações têm importante impacto no Anexo 2 do RICMS-01, que trata dos Benefícios Fiscais, que em seu Capítulo 3 trata do Crédito Presumido e em seu artigo 21 determina em que termos fica facultado o aproveitamento de crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto, para as indústrias que usam matéria-prima reciclada, a saber:
• XII – nas saídas de produtos industrializados em cuja fabricação houver sido utilizado material reciclável correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da composição da matéria-prima, realizadas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o imposto relativo à operação própria, nos seguintes percentuais.
• VI – para os estabelecimentos do setor industrial de papel e papelão, o percentual mínimo de composição da matéria-prima de que trata o inciso XII do caput deste artigo será de 40% (quarenta por cento).
O benefício em causa está condicionado à certificação prévia, realizada por autoridade acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), de que o conteúdo reciclado do produto corresponde a, no mínimo, ao percentual referido.
A APCER, enquanto autoridade acreditada pelo Inmetro, está em condições de certificar o percentual de conteúdo reciclado do(s) produto(s) da vossa Organização, com a possibilidade de a auditoria ser combinada com auditoria FSC®.
Para mais informação sobre este processo de certificação, contacte por favor Thiago Casemiro através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.