Novas regras impactarão em grande medida o setor agropecuário brasileiro, que terá um ano e meio para se adaptar.
Aprovada no Parlamento Europeu em abril e em vias de ter em breve também o aval do Conselho Europeu, a regulamentação veta a exportação para o bloco de cacau, café, soja, óleo de palma, madeira, carne bovina e borracha, assim como de produtos derivados destes, como couro, papel, chocolate e carvão vegetal, cultivados em áreas de florestas que foram desmatadas após dezembro de 2020.
A nova lei exigirá das empresas importadoras uma declaração de devida diligência provando que suas cadeias de fornecimento não contribuem para a destruição de florestas. Ou seja, as empresas terão de indicar quando e onde as commodities foram produzidas, provando sua rastreabilidade através de dados de geolocalização, que podem ser associados a imagens de satélite. Além disso, as empresas terão de comprovar que os direitos dos povos indígenas e comunidades locais foram respeitados durante a produção das mercadorias. O não cumprimento das regras pode resultar em multas.
Precisa de ajuda para comprovar a aderência ao novo regulamento, por meio de certificação de origem de sua cadeia produtiva? Fale com Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. nosso gerente comercial.