Em apoio à Declaração de Londres da ISO sobre Alterações Climáticas, a ISO aprovou uma resolução que originou duas novas declarações de texto a serem adicionadas a uma série de normas de sistemas de gestão existentes, e que serão incluídas em todas as novas normas em desenvolvimento/revisão, para abordar a necessidade de considerar o efeito das alterações climáticas na capacidade de alcançar os resultados pretendidos do sistema de gestão.
As alterações serão introduzidas inicialmente como emendas a estas normas publicadas e incorporadas no novo texto da Estrutura Harmonizada (Apêndice 2 do Anexo SL nas Diretivas ISO/IEC Parte 1 Suplemento ISO Consolidado):
4.1 Compreender a organização e o seu contexto
A organização deve determinar as questões externas e internas que sejam relevantes para o seu propósito e que afetem a sua capacidade de atingir os resultados pretendidos do seu sistema de gestão de XXX.
Acrescentado: A organização deve determinar se as alterações climáticas são uma questão relevante.
4.2 Compreender as necessidades e expectativas das partes interessadas
A organização deve determinar:
- As partes interessadas que são relevantes para o sistema de gestão XXX.
- Os requisitos relevantes destas partes interessadas.
- Quais desses requisitos serão abordados através do sistema de gestão XXX.
Acrescentado: NOTA: As partes interessadas relevantes podem ter requisitos relacionados com as alterações climáticas.
As emendas às normas foram publicadas hoje, dia 23 de fevereiro de 2024, dia em que se celebra o 77º aniversário da ISO.
Objetivo das alterações
O objetivo é assegurar que as questões relacionadas com as alterações climáticas são consideradas pela organização no contexto da eficácia do sistema de gestão, para além de todas as outras questões. Estas declarações adicionais em cada norma de sistema de gestão visam garantir que este tópico importante não é ignorado, mas sim considerado por todas as organizações na conceção e implementação do sistema de gestão.
A intenção geral dos requisitos para as cláusulas 4.1 e 4.2 permanece inalterada; estas cláusulas já incluem a necessidade de a organização considerar todas as questões internas e externas que podem afetar a eficácia do seu sistema de gestão. Estas novas inclusões asseguram que as alterações climáticas são consideradas no sistema de gestão e que se trata de um fator externo suficientemente importante para a comunidade para exigir que as organizações o considerem agora.
De notar que as alterações climáticas podem ter um efeito diferente em cada componente do sistema de gestão: por exemplo, o efeito num Sistema de Gestão da Qualidade pode ser muito diferente do efeito num Sistema de Gestão da Saúde e Segurança no Trabalho.
Não é intenção das alterações transformar uma auditoria do sistema de gestão da saúde e segurança ou uma do tráfego rodoviário numa auditoria que considere desproporcionadamente as alterações climáticas, embora isto não subestime, obviamente, a importância das alterações climáticas.
O IAF e a ISO sublinham que as alterações climáticas são um tema vital e que, embora a inclusão de considerações sobre o clima seja muito importante, as normas incluíram sempre a necessidade de todas as questões que afetam os sistemas de gestão a serem considerados pela organização. Por conseguinte, muitas organizações que implementam Sistemas de Gestão já estarão a ter em conta as Alterações Climáticas.
Pode consultar a lista de Sistemas de Gestão a quem se aplica a Emenda aqui.
Fonte: IAF/ISO Joint Communiqué on the addition of Climate Change considerations to Management Systems Standards (2024-02-22).