A Organização Marítima Internacional (IMO) publicou em 2015 alterações à Convenção SOLAS (Safety of Life at Sea), nomeadamente a que implica a obrigatoriedade de se verificar o peso bruto do contentor, sendo esta uma condição para a entrada de um contentor dentro do navio.
Estas regras implicam o seguinte:
- O carregador/expedidor é responsável pela verificação do peso bruto do contentor. O expedidor pode autorizar que a pesagem seja feita por uma terceira parte;
- A entrada de um contentor num navio que não tenha o peso verificado constitui uma violação à Convenção SOLAS;
- Existem 2 métodos que podem ser usados para determinar o VGM do contentor (VGM – Verified Gross Mass/ Massa Bruta verificada):
- Método 1: requer a pesagem do contentor após o seu carregamento;
- Método 2: requer a pesagem de toda a carga e restante conteúdo do contentor (paletes, material de estiva, etc.), adicionando depois o peso da tara do contentor.
Em ambos os métodos apresentados o equipamento de pesagem deverá estar certificado e calibrado. No método 2, o procedimento de pesagem deverá estar igualmente certificado.
A Massa Bruta Verificada de cada contentor tem de ser enviada às companhias marítimas antes do carregamento a bordo dos navios, podendo cada armador estipular prazos e outros requisitos próprios para o envio da informação.