EUDR
O Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desflorestação (EUDR) estabelece que produtos como madeira, soja, óleo de palma, cacau, café e borracha só podem ser comercializados na UE se não tiverem origem em áreas desflorestadas após 31 de dezembro de 2020. O regulamento obriga os operadores e comerciantes a demonstrar que os produtos colocados no mercado ou exportados cumprem a legislação aplicável e não contribuem para a desflorestação ou degradação florestal.
Certificação PEFC EUDR
O Módulo Regulatório PEFC EUDR é uma solução voluntária e complementar às certificações PEFC já existentes, como a Gestão Florestal Sustentável e a Cadeia de Custódia PEFC. A certificação do módulo PEFC EUDR permite auditorias independentes e imparciais, alinhadas aos requisitos do regulamento, permitindo que as empresas comprovem a conformidade com o EUDR.
O módulo inclui:
- Módulo Regulatório PEFC EUDR – define requisitos de due diligence, rastreabilidade (incluindo geolocalização das áreas de origem) e procedimentos de avaliação de riscos segundo os princípios do EUDR.
 - Estrutura de Avaliação de Risco PEFC – alinhada com critérios sociais e ambientais do EUDR, permitindo identificar e mitigar riscos de desmatamento ou degradação.
 
O módulo é indicado para empresas que colocam produtos florestais ou derivados no mercado da UE, incluindo:
- Gestores florestais, proprietários e operadores da cadeia florestal;
 - Indústrias de transformação de madeira, papel e derivados;
 - Comerciantes e exportadores de produtos florestais;
 - Empresas que utilizam madeira ou derivados em produtos acabados.
 
A APCER (PEFC/13-41-004) está acreditada para realizar auditorias de certifcação neste âmbito.










