Se é fabricante de máscaras sociais deverá cumprir os requisitos aplicáveis das normas DNP TS 4575: 2020 e DNP CWA 17553:2020, e os requisitos estabelecidos na legislação.
A emissão de um certificado de avaliação da conformidade por uma terceira parte, permite ao fabricante a utilização de uma marca nacional nas máscaras de uso social por si produzidas, que irá conferir maior credibilidade, confiança e segurança a quem compra.
Adicionalmente, esta certificação permite a colocação do produto no mercado nacional e nos mercados de exportação, onde os requisitos sejam iguais ou menos exigentes que os requisitos definidos em Portugal.
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