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09 Jan. 2024

Rumo à Neutralidade Carbónica: Mercado Voluntário de Carbono em Portugal

Rumo à Neutralidade Carbónica: Mercado Voluntário de Carbono em Portugal

O mundo está a enfrentar um desafio urgente e global: a crise climática. À medida que os efeitos das alterações climáticas se intensificam, a necessidade de reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e alcançar a neutralidade carbónica torna-se cada vez mais premente, para viabilizar o cumprimento do objetivo de limitar o aumento da temperatura média global em 1,5ºC previsto no Acordo de Paris.

Para além da implementação de medidas que conduzam à redução das emissões de GEE em todos os setores de atividade, é importante, também, aumentar a capacidade de sequestro de carbono através de uma gestão agrícola e florestal ativa, compensando as emissões residuais que não possam ser reduzidas ou evitadas, de modo a alcançar um balanço neutro ou negativo.

Neste contexto, os mercados voluntários de carbono emergem como uma ferramenta valiosa na luta contra o aquecimento global, ao gerarem incentivos económicos para reduzir as emissões ou aumentar o sequestro de carbono. Estes mercados são plataformas onde as organizações e indivíduos podem compensar as suas emissões de carbono através da compra de créditos de carbono, que representam uma redução, remoção ou prevenção de uma quantidade equivalente de emissões de GEE noutro lugar.

Contudo, os mercados voluntários de carbono não podem substituir ações concretas de redução de emissões em larga escala, como a transição para fontes de energia limpa, a implementação de políticas climáticas sólidas e a adoção de práticas sustentáveis em todos os setores da sociedade. Devem ser vistos como complementares a essas medidas, acelerando a transição para uma economia descarbonizada.

É crucial garantir a integridade e transparência desses mercados. É essencial a existência de mecanismos robustos de verificação e certificação para garantir que os créditos de carbono adquiridos realmente representam reduções reais e mensuráveis nas emissões de GEE.

Neste sentido, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 4/2024 de 5 de janeiro, que institui o mercado voluntário de carbono e estabelece as regras para o seu funcionamento em Portugal. Este mercado permite o envolvimento e a participação de diversos agentes, ao nível individual ou organizacional, público ou privado, através da promoção de projetos de redução de emissões de GEE ou sequestro de carbono geradores de créditos de carbono, ou através da aquisição desses créditos para efeitos de compensação de emissões residuais de GEE ou para assegurar contribuições financeiras a favor da ação climática.

De acordo com o descrito no DL 4/2024, os projetos de carbono devem cumprir os princípios fundamentais e critérios de elegibilidade e respetivas orientações constantes nas metodologias de carbono reconhecidas para cada tipologia de projeto. Aqueles projetos submetidos ao mercado voluntário de carbono não podem ser submetidos a outros sistemas de mercado análogos, sejam de âmbito nacional ou internacional. As organizações que pretenderem participar no mercado voluntário de carbono devem, entre outras atividades, quantificar, ex ante e ex post, a redução de emissões de GEE ou do sequestro de carbono associadas ao seu projeto de carbono.

A pegada de carbono é comumente usada para calcular as emissões causadas por um indivíduo, evento, organização ou produto, expresso em toneladas de CO2 ou CO2 equivalente por ano. Pode incluir, também, as emissões de outros gases de efeito estufa, como metano, óxido nitroso ou clorofluorcarbonos (CFCs). As metodologias de determinação da pegada de carbono de uma organização incluem o Greenhouse Gas Protocol e a família ISO 14064 (ISO14064-1 para organizações, ISO14064-2 para projetos e ISO14067 para produtos), que trata especificamente das emissões de gases de efeito estufa.

Os mercados voluntários de carbono podem contribuir para avanços significativos em direção à neutralidade carbónica e preservar o nosso ambiente para as gerações futuras.

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