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11 Ago. 2025

Formação financiada: Critec e APCER ajudam empresas a aproveitar o Fundo de Compensação do Trabalho até 2026

Formação financiada: Critec e APCER ajudam empresas a aproveitar o Fundo de Compensação do Trabalho até 2026

A Critec e a APCER disponibilizam às empresas uma solução completa para o desenvolvimento de planos formativos, com financiamento através do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) - um recurso frequentemente subutilizado, mas com elevado potencial estratégico.

Criado ao abrigo da Lei n.º 70/2013, o FCT foi concebido para garantir até 50% da compensação a pagar aos trabalhadores em caso de cessação do contrato. No entanto, a legislação permite também o resgate parcial ou total das verbas acumuladas, em determinadas condições, nomeadamente para investimento em formação profissional. Trata-se de um financiamento já disponível, sem encargos adicionais para a empresa, que pode ser canalizado para reforçar competências e valorizar equipas.

Uma resposta integrada, da estratégia à certificação

Neste enquadramento:

  • A Critec, através da sua unidade Creative Learning, assegura:
    • diagnóstico de necessidades formativas;
    • desenho pedagógico e o planeamento dos conteúdos;
    • implementação do plano formativo, com acompanhamento contínuo e relatórios finais;
    • apoio em todas as fases, com foco em soluções personalizadas, eficazes e ajustadas à realidade da organização.
  • A APCER é responsável por:
    • implementação técnica;
    • alinhamento estratégico com os objetivos da organização;
    • certificação DGERT das formações, assegurando a conformidade e garantindo elevados padrões de qualidade e validação externa do processo formativo.

A quem se dirige esta solução?

Esta abordagem é especialmente indicada para:

  • Organizações com objetivos de upskilling e reskilling;
  • Organizações com foco em qualidade, sustentabilidade, inovação, transição digital e gestão de equipas;
  • Estruturas que valorizam a certificação, a inovação e a melhoria contínua.

FCT – Enquadramento e Oportunidade

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 115/2023, as empresas podem recuperar até 100% do saldo acumulado no FCT, sendo uma das finalidades elegíveis à formação profissional.

Prazo para resgate: até 31 de dezembro de 2026.

Empresas com:

    • Saldo < 400.000€: até 2 resgates
    • Saldo ≥ 400.000€: até 4 resgates

Vantagens para as empresas

  • Financiamento sem encargos adicionais
  • Aproveitamento de fundos já acumulados
  • Acompanhamento técnico, pedagógico e administrativo
  • Certificação e garantia de qualidade formativa

Saiba como ativar as verbas do FCT para qualificar a sua equipa e desenvolver competências-chave para o futuro da sua organização.

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