O Regime CORSIA é um sistema de compensação desenvolvido pela OACI (Organização da Aviação Civil Internacional), para o contributo do setor da aviação internacional no combate às alterações climáticas.
Este Regime visa estabilizar as emissões de dióxido de carbono para o setor de aviação no período de referência (2019 - 2020), permitindo aos operadores de aeronave compensar o aumento das suas emissões após esse período (2021, inclusive).
O Regime CORISA decorre inicialmente durante o período entre 2021-2035, sendo composto por 3 fases:
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Fase Piloto (2021-2023) – Regime Voluntário, para cada Estado (os Estados-Membro da União Europeia optaram por integrar o regime CORSIA logo nesta fase);
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1ª Fase (2014-2026) – Regime Voluntário;
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2ª Fase (2027-2035) – Regime Obrigatório. Nesta fase a OIAC informa os Estados que têm de participar no CORSIA num dado ano.
No âmbito deste regime, os operadores de aeronaves devem monitorizar as emissões de CO2 em todas as rotas internacionais e compensar as emissões das rotas abrangidas pelo Regime CORSIA através da compra de unidades de emissão elegíveis.
Pode consultar mais informação acerca do Regime CORSIA aqui.
A APCER, enquanto prestadora de serviços de verificação de relatórios de emissão CELE e CORSIA, assume as obrigações que lhe são incumbidas no capítulo II do Regulamento (UE) n.º 2018/2067, obtendo e mantendo a acreditação pelo organismo nacional de acreditação, Instituto Português de Acreditação, IPAC.