A União Europeia aprovou a Diretiva (UE) 2018/410, que altera a Diretiva 2003/87/CE, relativa ao comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (CELE), transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, para instalações fixas, e pelo Decreto-Lei n.º 93/2010, para as atividades de aviação.
Os operadores de instalações e aeronaves que, no período de 2021-2030, desenvolvam qualquer atividade constante do anexo II do Decreto-Lei nº 12/2020 e do Anexo I do Decreto lei n.º 93/2010, e de que resultem a emissão de gases com efeito de estufa (GEE), devem:
- Ter uma conta de Operador no Registo Português de Licenças de Emissão, integrado no Registo da União (RPLE/RU);
- Ter um registo na plataforma de reporte CELE da Agência Portuguesa do Ambiente, que se encontra alojada no SILiAmb – Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente;
- Possuir um Plano de Monitorização e, quando aplicável, um Plano Metodológico de Monitorização, aprovados pela Agência Portuguesa do Ambiente, APA;
- Monitorizar e comunicar as respetivas emissões de acordo com o definido no Plano de Monitorização, nos termos do Regulamento (UE) nº 2018/2066 alterado e retificado pelo Regulamento EU 2020/2085;
- Monitorizar e comunicar o nível de atividade de acordo com o definido no respetivo Plano Metodológico de Monitorização, nos termos do Regulamento (UE) nº 2018/2066 alterado e retificado pelo Regulamento EU 2020/2085;
- Enviar à APA, até 31 de março, o Relatório de Emissões Anual (REA) e, quando aplicável o Relatório de Nível de Atividade (RNA) verificado por uma entidade independente acreditada.
A APCER, enquanto prestadora de serviços de verificação dos relatórios de emissão de gases de efeito estufa e dos relatórios de nível de atividade, para o período de 2021-2030, assume as obrigações que lhe são incumbidas no capítulo II do Regulamento (UE) n.º 2018/2067 alterado e retificado pelo Regulamento EU 2020/2084, obtendo e mantendo a acreditação pelo organismo nacional de acreditação, Instituto Português de Acreditação, IPAC.
As etapas do processo de verificação do relatório de emissões do Operador são as seguintes:
A aposta contínua da APCER na criação de novas competências, orientadas para a satisfação de necessidades atuais e futuras dos seus Clientes e a sua total dedicação para os servir cada vez melhor, num desafio conjunto de procura incessante da excelência sustentável, leva-nos a disponibilizar o serviço de verificação dos relatórios de emissão de GEE.