A pandemia de COVID-19 introduziu a utilização quotidiana de máscaras sociais a nível mundial como forma de prevenção do risco de exposição e limitação da transmissão da doença.
O documento DNP CWA 17553:2020 - Coberturas Faciais Comunitárias especifica os requisitos mínimos, para máscaras sociais, reutilizáveis ou descartáveis. Nesta norma encontram-se requisitos para a conceção e desempenho de máscaras sociais Nível 2 (profissionais com contacto com público) e Nível 3 (população geral), os métodos de ensaio a realizar, regras para embalagem, marcação e informação para utilização.
Em Portugal, o IPQ publicou o documento DNP TS 4575:2020 - Máscaras para uso social - Requisitos para a certificação, que define os requisitos para a certificação acreditada de máscaras para uso social. Este documento define os valores limite para os critérios de desempenho que as máscaras devem obedecer e os critérios para o esquema de certificação deste produto no mercado português por uma entidade acreditada segundo a ISO/IEC 17065 para “máscaras para uso social”.
Os fabricantes que pretendem obter a certificação acreditada devem assegurar que as máscaras cumprem os requisitos aplicáveis das normas DNP TS 4575:2020 e DNP CWA 17553:2020, e os requisitos estabelecidos na legislação. A emissão de um certificado de avaliação da conformidade por terceira parte dará, assim, a possibilidade ao fabricante de utilizar uma marca nacional, que irá conferir mais credibilidade, confiança e segurança ao comprador. Adicionalmente, esta certificação permite a colocação do produto no mercado nacional e nos mercados de exportação, devendo, contudo, ser verificado se nesse mercado existem requisitos específicos.
Processo de certificação
- Ensaios acreditados às máscaras de uso social
Os fabricantes que pretendam obter esta certificação deverão realizar os ensaios referidos no documento normativo português DNP TS 4575:2020, recorrendo, para tal, a laboratórios com acreditação para os ensaios de Eficiência Filtração Bacteriana e Respirabilidade (Diferencial de Pressão), de acordo com a norma EN 14683:2019+AC 2019. A DNP TS 4575:2020 requere, ainda, a realização de ensaios não acreditados: inspeção visual e resistência do ajuste para a cabeça.
- Certificação de máscaras de uso social
Os fabricantes devem enviar para a APCER o dossier técnico do produto com os respetivos resultados laboratoriais, e a Declaração de Compromisso, para avaliação. Com a avaliação positiva é concedida a certificação das máscaras para uso social, sendo emitido um certificado com validade de 2 anos e atribuída a marca de certificação IPQ + APCER.
Após 12 meses da concessão da certificação, é realizado o acompanhamento da certificação. A renovação deve ocorrer até 3 meses antes da data de caducidade do certificado de conformidade, e devem ser realizados novos ensaios às máscaras.