O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção. O âmbito de aplicação abrange:
1. Pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores e às sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores;
2. Serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores;
3. Entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e ao Banco de Portugal, (sem prejuízo do disposto no n.º 4).
A APCER, consciente da relevância deste tema, obrigatório para as organizações abrangidas, apresenta no seu plano de formação o curso online “Criação e Gestão do Canal de Denúncia | Decreto de Lei n.º 109-E/2021”, planeado para 24 de outubro de 2022.
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