A Comissão Europeia aprovou o regulamento anti-desflorestação que proíbe a importação de produtos oriundos de regiões desflorestadas após dezembro de 2020, minimizando o consumo de produtos provenientes de cadeias de abastecimento associadas à desflorestação ou à degradação florestal.
O FSC® vai fornecer ferramentas para complementar e alinhar as soluções de rastreabilidade das empresas com os futuros requisitos do regulamento anti-desflorestação (EUDR). Está previsto um webinar sobre o papel do FSC no EUDR em março de 2023 e um evento sobre o requisito de geolocalização no EUDR, com foco específico no setor florestal, em abril de 2023.
O rápido avanço da desflorestação e a degradação florestal têm agravado as alterações climáticas e a perda de biodiversidade. A agricultura, silvicultura e outras utilizações do solo são as principais causas da destruição florestal, sendo responsáveis por 23% das emissões de gases com efeito de estufa. Devido ao crescimento da população mundial e consequente procura de alimentos e outros produtos, torna-se essencial aplicar novas regras para proteger as florestas da pressão sobre os recursos naturais.
A União Europeia é um dos principais importadores de produtos ligados à desflorestação global, a seguir à China, estimando-se que seja responsável por 16% dos danos causados às florestas tropicais. Assim, para mitigar o impacto da destruição florestal e transitar para uma produção sustentável, a Comissão Europeia aprovou um novo Regulamento que proíbe a importação de produtos oriundos de regiões desflorestadas após dezembro de 2020, minimizando, desta forma, o consumo de produtos provenientes de cadeias de abastecimento associadas à desflorestação ou à degradação florestal.
Pode consultar aqui a proposta da Comissão Europeia para um regulamento sobre produtos não associados à desflorestação.
Este novo regulamento tem como objetivos:
• Evitar que os produtos comprados, utilizados e consumidos na União Europeia contribuam para a desflorestação e degradação florestal dentro e fora da EU;
• Reduzir as emissões de carbono resultantes da produção e consumo destes produtos na Europa, em pelo menos 32 milhões de toneladas métricas por ano;
• Tratar a desflorestação e a degradação florestal causada pela expansão agrícola para produção dos bens incluídos no âmbito do regulamento.
O âmbito deste regulamento abrange uma ampla gama de produtos, incluindo soja, óleo de palma, carne bovina e café, assim como produtos de madeira e borracha. Para cumprirem o Regulamento, operadores e comerciantes que colocarem estes produtos no mercado europeu terão de implementar um conjunto de diligências que incluem:
• Recolher informação acerca dos produtos vendidos, para assegurarem que não foram produzidos em solo desflorestado ou degradado após 31 de dezembro de 2020.
• Efetuar as diligências devidas, analisar e avaliar o risco da sua cadeia de fornecimento. A classificação segundo o nível de risco de desflorestação e degradação nos países de origem irá condicionar o nível de controlo dos produtos daí provenientes.
• Implementar medidas de mitigação adequadas, tais como utilização de ferramentas de satélite para monitorização, auditorias ao local, formação aos fornecedores ou testes de isótopo para validar a origem do produto.
Quando o Regulamento entrar em vigor, os operadores e comerciantes terão 18 meses para implementar as novas regras. As micro e pequenas empresas terão regras específicas e um período mais alargado para adaptação.
Este regulamento tem implicações, também, nos países produtores, que deverão melhorar a governance da sua floresta e criar oportunidades socioeconómicas, nomeadamente através de parcerias florestais, vender os seus produtos de acordo com as mesmas regras, podendo beneficiar de apoio da EU e de fundos para se adaptarem às novas medidas.
O novo regulamento é complementar à iniciativa legislativa sobre governação sustentável das empresas, que assenta numa abordagem horizontal dos impactos negativos em matéria de direitos humanos e ambiente decorrentes das próprias operações e cadeias de valor.
O FSC® tem apoiado esta iniciativa desde o início, trabalhando em conjunto com os legisladores políticos da UE, investigadores, proprietários florestais, líderes indígenas e empresas, e está pronto para fornecer ferramentas baseadas no mercado para complementar e alinhar as suas soluções de rastreabilidade com os futuros requisitos EUDR. As próximas iniciativas do FSC sobre o tema incluem:
• Webinar sobre o papel do FSC no EUDR, previsto para março de 2023. Pode registar-se AQUI.
• Evento sobre o requisito de geolocalização no EUDR, com foco específico no setor florestal, Bruxelas, provável 26/27 de abril de 2023. Pode inscrever-se AQUI.
A APCER está a acompanhar este tema com o objetivo de disponibilizar serviços que permitam, às empresas, reduzir o risco associado às suas cadeias de valor.
O incentivo ao consumo de produtos não associados à desflorestação, bem como a redução do impacto da UE na desflorestação e degradação florestal global, permitirão reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e a perda de biodiversidade, contribuindo para uma redução significativa da pegada ecológica da UE nos ecossistemas naturais.