Dia 29 de junho, o Regulamento (UE) 2023/1115, Anti-Desflorestação da União Europeia (EUDR), entrou em vigor, proibindo a importação de produtos provenientes de regiões desflorestadas após dezembro de 2020. O âmbito deste regulamento abrange uma ampla gama de produtos, incluindo soja, óleo de palma, carne bovina e café, assim como produtos de madeira e borracha.
Com este regulamento, a UE pretende minimizar o consumo de produtos provenientes de cadeias de abastecimento associadas à desflorestação ou à degradação florestal, reduzir as emissões de carbono resultantes da produção e consumo destes produtos na Europa, em pelo menos 32 milhões de toneladas métricas por ano e tratar a desflorestação e a degradação florestal causada pela expansão agrícola para produção dos bens incluídos no âmbito do regulamento.
Os operadores e comerciantes terão, assim, 18 meses para implementar as novas regras, sendo as disposições do EUDR aplicáveis a partir de 30 de dezembro de 2024. As micro e pequenas empresas terão regras específicas e um período mais alargado para adaptação.
Para cumprirem o Regulamento, operadores e comerciantes que colocarem estes produtos no mercado europeu terão de implementar um conjunto de diligências que incluem:
- Recolher informação acerca dos produtos vendidos, para assegurarem que não foram produzidos em solo desflorestado ou degradado após 31 de dezembro de 2020.
- Efetuar as diligências devidas, analisar e avaliar o risco da sua cadeia de fornecimento. A classificação segundo o nível de risco de desflorestação e degradação nos países de origem irá condicionar o nível de controlo dos produtos daí provenientes.
- Implementar medidas de mitigação adequadas, tais como utilização de ferramentas de satélite para monitorização, auditorias ao local, formação aos fornecedores ou testes de isótopo para validar a origem do produto.
Os esquemas de certificação FSC® - Forest Stewardship Council (FSC® A000537) e PEFC – Programme for the Endorsement of Forest Certification, apesar de não poderem ser utilizados para isentar as empresas das suas obrigações de diligência devida, são uma ferramenta para apoiar na avaliação e mitigação de riscos e demonstrar, de forma sistemática, que alguns dos requisitos relacionados com o EUDR são cumpridos.
Contributo do FSC
Os requisitos de sustentabilidade do FSC abrangem aspetos ambientais e sociais. Assim, a certificação FSC fornece uma base sólida para as empresas desenvolverem e cumprirem as suas obrigações relacionadas ao EUDR. Adicionalmente, o FSC estabeleceu parcerias com empresas líderes em tecnologia para implementar soluções inovadoras, como blockchain, para permitir a rastreabilidade e geolocalização de produtos certificados pelo FSC.
Contributo do PEFC
A certificação voluntária PEFC apoia o novo regulamento EUDR e pode ser usada como parte do procedimento de Diligência Devida. O PEFC identificou, já, potenciais melhorias para aumentar o alinhamento com este Regulamento: direitos humanos, geolocalização de áreas florestais e livre de desmatamento, para garantir informações adequadamente conclusivas e verificáveis de que o material está livre de desmatamento e em conformidade com a legislação estarão disponíveis para o material certificado PEFC.