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    No próximo dia 20 de novembro, em Viseu, vamos reunir especialistas e empresas de referência do setor vitivinícola para um evento dedicado à sustentabilidade na vinha e na produção de vinho e de outros produtos de origem vitivinícola. Além de explorar os desafios da sustentabilidade, o evento abordará os processos…
17 Ago. 2023

Novas normas europeias de relato de sustentabilidade aprovadas

O desempenho não financeiro das organizações tem cada vez mais relevância para as diversas partes interessadas, nomeadamente o desempenho ambiental, social e de governance (ESG), e o relato do desempenho de sustentabilidade pode ajudar a organizações identificar e gerir os seus riscos e oportunidades, a melhorar o diálogo entre as organizações e as partes interessadas e, ainda, a melhorar a reputação das organizações.

Em 2022, no âmbito do Pacto Ecológico Europeu e da agenda para o financiamento sustentável, a Comissão Europeia publicou a Diretiva 2022/2464, de comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas (CSDR - Corporate Sustainability Reporting Directive). Segundo esta a qual as empresas terão de comunicar informações sobre questões de sustentabilidade, como os direitos ambientais, os direitos sociais, os direitos humanos e os fatores de governação.

Esta Diretiva é aplicável às seguintes tipologias de empresas e com o respetivo calendário de início de obrigatoriedade:

• Grandes empresas de interesse público, já abrangidas pela NFRD (Diretiva de relato não financeiro): reporte em 2025 relativamente ao exercício de 2024;
• Grandes empresas não abrangidas pela NFRD: devem relatar em 2026, relativamente a 2025;
• PME cotadas em mercados regulamentados da UE (com exceção das microempresas): reporte em 2027 relativo ao exercício de 2026;
• Empresas de países terceiros à UE com mais de 150 M€ de volume de negócio líquido e que tenham, pelo menos, uma sucursal ou filial na UE que exceda determinados limites: relato em 2029 relativo a 2028.

O relato de sustentabilidade das organizações abrangidas pela CSRD deve ser sujeito a uma verificação por terceira parte, ou auditoria de garantia de fiabilidade. Além disso, este relato deve ser feito de acordo com as normas da EFRAG: European Sustainability Reporting Standards (ESRS). Pretende-se que exista um alto grau de interoperabilidade entre os padrões da UE e globais, como a GRI, de forma a evitar relatórios duplos desnecessários por parte das empresas.

A 31 de julho de 2023, a Comissão Europeia aprovou uma lista com 12 novos padrões ambientais, sociais e de governança, segundo os quais as grandes empresas e aquelas cotadas em bolsa devem passar a informar acerca do seu cumprimento, de forma a evidenciar o contributo para uma economia sustentável. O pilar do ambiente inclui cinco variáveis: clima, poluição, água e recursos marinhos, biodiversidade e ecossistemas, e utilização de recursos e economia circular. No âmbito social, as empresas devem reportar sobre mão-de-obra própria, trabalhadores na cadeia de valor, comunidades afetadas e consumidores e utilizadores finais. No que respeita à gestão, devem reportar acerca do comportamento da gestão das empresas, obrigações e outras informações em geral.

Até 30 de junho de 2024, será também adotado um segundo conjunto de normas de relato de sustentabilidade, especificando as informações complementares que as empresas deverão divulgar sobre questões de sustentabilidade e os domínios de comunicação de informações, sempre que necessário, bem como as informações setoriais em que a empresa opera.

A APCER disponibiliza o serviço de verificação de relatos e relatórios de sustentabilidade elaborados de acordo com as normas GRI - Global Reporting Initiative ou outras normas de relato reconhecidas, bem como aquelas que forem definidas pela organização. Para o efeito, a APCER executa estas verificações, de acordo com os referenciais da AccountAbility, designadamente a AA1000 Assurance Standard, sendo um organismo verificador licenciado por aquela entidade.

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